Grupo CDC

Anatel e radio comunicadores

HomeGrupo CDCAnatel e radio comunicadores
Post Image

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável por regular os serviços de rádio, TV, internet e telefone no Brasil. Ela também regula e aplica taxas sobre os serviços de radiocomunicadores para as empresas. Neste texto você vai entender como funciona a autorização e as taxas da Anatel, e como um PTT via celular te poupa custos e burocracias.

Anatel e a burocracia de autorizações e licenças

Sempre que uma pessoa física ou jurídica quiser instalar um sistema de radiofrequência, ela precisa da autorização da Anatel para fazê-lo legalmente, independentemente da finalidade. O ar é considerado um bem público, por isso, utilizá-lo para transmitir frequências de rádio, segundo a lei, exige que o interessado pague taxas de concessão.

O primeiro passo é se cadastrar nos formulários da Anatel, submetendo os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do contrato ou estatuto social*
  • Cópia autenticada do documento de ata da eleição da diretoria da empresa*
  • Cópia autenticada de modificações feitas no contrato social
  • Cópia do certificado de CNPJ
  • Cópias autenticadas do CPF e do RG dos sócios ou dos diretores* da empresa
  • Procuração para empresa operadora do serviço de rádio frequência

* especialmente para empreendimentos que sejam sociedades anônimas (S/A).

E isso não é tudo. É preciso também protocolar uma Solicitação de Serviços de Telecomunicações e uma Solicitação de Auto cadastramento de Estações, que integram o processo a ser analisado pela Anatel, que pode aceitá-lo ou solicitar alterações, tornando o processo ainda mais demorado.

Também é necessário realizar a legalização dos equipamentos que serão utilizados em seu sistema de rádio comunicador, como emissores, receptores, repetidores, transmissores e outros. O passo a passo é o seguinte:

  • Inscrição de todas as estações no projeto enviado à Anatel
  • Análise dos cadastros pela agência
  • Emissão das Taxas de Fiscalização por Instalação (TFI), que devem ser pagas para a emissão da licenç
  • Após o pagamento, a autarquia emite as licenças e o seu sistema já pode começar a operar

Taxas e tributos

A principal taxa que a empresa irá pagar é a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), paga no momento do licenciamento. Hoje, esta taxa está no valor de R$ 1.340,80 por estação base. Além disso, até o dia 31 de março de cada ano deve ser paga a Taxa de Fiscalização do Funcionamento, que hoje está em R$ 442,46 por estação base.

Além disso, a Anatel também recolhe mensalmente os tributos Fust (alíquota de 1%) e Funttel (alíquota de 0,5%), bem como os impostos Condecine (R$ 160 por ano) e CFRP (R$ 67 por ano).

O PTT via celular é uma boa alternativa

Para escapar das regulamentações e das pesadas taxas cobradas pela Anatel, a sua empresa pode utilizar a tecnologia de comunicação Push-to-talk (PTT) via celular. Simples e fácil de instalar, ela não utiliza frequência de rádio, mas sim, a transmissão de dados do aparelho. Hoje, o PTT para celular é bastante sofisticado e funciona tão bem quanto nos rádios comunicadores convencionais.

Acesse nossa página sobre Rádio PTT via celular e saiba mais: https://grupocdctelecom.com.br/produtos/sistemas/ptt-via-ip/

Entre em contato com o Grupo CDC e conheça os nossos serviços em comunicação!